O Censo da Pós-Graduação stricto sensu é uma iniciativa da CAPES, instituída pela Portaria CAPES n.º 99, de 9 de abril de 2024, que se consolida como uma política pública de caráter anual, destinada à coleta sistematizada de informações sobre os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento no país.
O Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por:
I – docentes atuando nas categorias permanente e colaborador;
II – pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado;
III – pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e
IV – coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função.
É importante destacar que estão aptos a responder os formulários do Censo apenas os pós-graduandos matriculados, os docentes, os pesquisadores em estágio pós-doutoral e os coordenadores de programas de pós-graduação que estejam com o vínculo vigente na Plataforma Sucupira até a data de registro prevista no cronograma do Censo.
O preenchimento é realizado de forma individual e obrigatória, por meio de formulário eletrônico disponível na Plataforma Sucupira, até o dia 26/02/2026.

